Neste texto, faremos uma comparação entre poupança e CDB e provar que a poupança está perdendo de goleada para esse investimento.
Atualmente, com a taxa de juros da SELIC em 12,75% a.a., temos a poupança rendendo em torno de 6% a.a. + TR, ou seja, aprox. 7,7% a.a. é a estimativa para esse ano. Assim, uma pessoa que aplicou R$ 10.000,00 em 01/01/2015, conseguirá aproximadamente, em 31/12/2016 (dois anos de aplicação), um valor de R$ 11.599,29.
Uma maravilha, certo? Errado!
Vamos agora analisar o certificado de depósito bancário (CDB). Para isso, é necessário antes expormos algumas características desse investimento.
O CDB é um título de renda fixa e geralmente com liquidez diária, onde você empresta seu investimento para o banco, para que o mesmo possa realizar empréstimos. Assim como a poupança, o CDB é garantido pelo Fundo garantidor de crédito (FGC) em até R$ 250.000,00 por CPF em cada instituição bancária, ou seja, se você for aplicar menos desse valor, você estará totalmente seguro em sua instituição bancária de preferência. Além disso, os CDB´s estão atrelados a taxa DI, que é um espelho da taxa SELIC, assim seu investimento acompanhará os valores do mercado.
A rentabilidade do CDB depende do valor aplicado, da negociação bancária, e do tempo que você deixará seu dinheiro aplicado, pois quanto mais tempo você deixá-lo aplicado, menos IR pagará e, assim, terá um rendimento melhor.
Vamos supor que o mesmo investidor da poupança acima, decidiu aplicar seus R$ 10.000,00 em CDB do qual lhe foi oferecido as seguintes características:
2 anos de aplicação (730 dias) e 90% do CDI atual (12,60%), ou seja, 11,34% a.a.
Considerando que o investidor não fará nenhum aporte e nenhum resgate nesse período de 730 dias, e que a taxa CDI tenha pouca variância, o valor bruto, após 730 dias, será de : R$ 12.396,60. Porém, ao contrário da poupança, o CDB é tributável de IR, conforme segue a tabela abaixo:
Como nossa aplicação foi de 730 dias, o IR a ser pago é de 15% sobre o rendimento: R$ 2.396,60 X 15% = 359,49, restando, líquido, uma valor de R$ 12.037,11. Ou seja, esse investidor ganharia R$ 437,82 (12.037,11 - 11.599,29) só em mudar sua aplicação bancária.
Devido ao fato do CDB ser tributável de IR, o investidor deve tomar cuidado com o prazo que pretende usar esse dinheiro. O ideal é aplicar valores do qual você não precisará utilizar a curto prazo pois, como podemos analisar pela tabela acima, um investimento com menos de 6 meses em um CDB pode atrelar prejuízos ao invés de lucratividade.
Economistas indicam que o melhor a se fazer é distribuir suas aplicações para que não haja perdas significantes. Por exemplo, um investidor com R$ 15.000,00 reais parados não deve aplicar todo esse montante em um CDB, porque se precisar de algum dinheiro a curto prazo sofrerá com o IR deduzido e terá um rendimento, muitas vezes, inferior ao da poupança. O ideal neste caso, seria aplicar em torno de 10 a 12 mil no CDB, negociando um bom indexador da taxa DI com seu banco ( no minimo de 85%) e deixando esse valor aplicado por mais de 720 dias, sem realizar resgastes. O restante, o investidor poderia aplicar na poupança como um fundo de reserva a curto prazo, para alguma emergência ou necessidade.
Assim, chegamos a seguinte conclusão: Para longos prazos, o CDB sem dúvidas é uma ferramenta melhor do que a poupança, pois lhe trará mais rendimentos com a mesma segurança. Porém, deve-se ficar atento às taxas combinadas com o banco e analisar se o valor aplicado realmente não lhe fará falta a curto prazo. Devemos olhar para a poupança a curto prazo e como uma ferramente de reservas, e não de investimentos.

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